Alunos das escolas estaduais do Rio Grande do Sul podem se autodeclarar transgêneros. A nova condição passa a figurar nos registros públicos da rede de ensino, como boletins, histórico escolar, diplomas, certificados, cadernos de chamada e outros.
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Anteriormente, era aceito apenas o novo nome social, que aparecia ao lado do nome original do registro de nascimento. Os interessados no novo procedimento devem entrar em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) no qual está situada a escola, ou diretamente na secretaria da Educação, em Porto Alegre, e protocolar o pedido.
É necessário anexar a certidão de nascimento atualizada no cartório, onde conste os novos nome e gênero adotado. O interessado também pode juntar ao requerimento outros documentos adicionais que comprovem a sua condição de transgênero.
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O memorando foi assinado pelo secretário da Educação do Estado, Ronald Krummenauer, e cumpre as normativas do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o pedido da Procuradoria Geral da República perante o caso, no último dia 1º de março.
DECISÃO DO STF
No dia 1° de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, para ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização. Na ocasião, todos os ministros foram favoráveis ao direito e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.